- 1 -Podem ser beneficiários dos apoios previstos na acção n.º 3.2.1 os seguintes:
- a)Pessoas singulares ou colectivas de direito privado;
- b)Autarquias locais;
- c)Os GAL, ou as EG, reconhecidos nos termos do regulamento anexo à Portaria n.º 392-A/2008, de 4 de Junho, no âmbito da preservação e recuperação de práticas e tradições culturais.
- 2 -Podem ser beneficiários dos apoios previstos na acção n.º 3.2.2 os seguintes:
- a)Parcerias reduzidas a escrito através da celebração de contrato de parceria entre entidades privadas, sem fins lucrativos, ou entre entidades públicas e privadas, sem fins lucrativos, não podendo, neste caso a componente pública ser maioritária;
- b)Instituições particulares de solidariedade social (IPSS) ou instituições legalmente equiparadas;
- c)Organizações não governamentais (ONG).
Artigo 5.º — Beneficiários
Vigente desde: 14/05/2009
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