Não podem beneficiar dos apoios previstos na acção n.º 3.2.2 os GAL, ou as EG, reconhecidos nos termos do regulamento anexo à Portaria n.º 392-A/2008, de 4 de Junho.
Artigo 6.º — Beneficiários excluídos
Vigente desde: 14/05/2009
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Em vigor desde 14/05/2009