- 1 -Os candidatos aos apoios previstos no presente Regulamento devem reunir as seguintes condições:
- a)Encontrarem-se legalmente constituídos, quando se trate de pessoas colectivas e encontrarem-se legalmente constituídas e devidamente registadas no caso de IPSS ou instituições legalmente equiparadas;
- b)Cumprirem as condições legais necessárias ao exercício da respectiva actividade, nomeadamente possuírem a situação regularizada em matéria de licenciamentos;
- c)Possuírem a situação regularizada face à administração fiscal e à segurança social;
- d)Não estarem abrangidos por quaisquer disposições de exclusão resultantes de incumprimento de obrigações decorrentes de quaisquer operações co-financiadas anteriores realizadas desde 2000;
- e)Estarem ou comprometerem-se a estar, à data da celebração do contrato de financiamento, no regime fiscal de contabilidade organizada ou se inserido no regime simplificado, disporem de um sistema de contabilidade reconhecido para o efeito;
- f)Possuírem, com excepção das autarquias locais e das IPSS ou instituições legalmente equiparadas, uma situação económica e financeira equilibrada com uma autonomia financeira (AF) pré-projecto de 15 %, devendo os indicadores pré-projecto ter por base o exercício anterior ao do ano da apresentação do pedido de apoio.
- 2 -Para além do cumprimento dos critérios mencionados no número anterior, os candidatos aos apoios previstos na acção n.º 3.2.1 devem ainda:
- a)Serem detentores, a qualquer título legítimo, do património objecto do pedido de apoio, quando aplicável;
- b)Possuírem um plano de intervenção no caso de autarquias locais.
- 3 -Para além do cumprimento dos critérios mencionados no n.º 1, os candidatos aos apoios previstos na acção n.º 3.2.2 devem ainda:
- a)Possuírem, a qualquer título legítimo, o património objecto do pedido de apoio, quando aplicável;
- b)Possuírem capacidade profissional adequada.
Artigo 7.º — Critérios de elegibilidade dos beneficiários
Vigente desde: 14/05/2009
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Em vigor desde 14/05/2009