- 1 -Os apoios financeiros são atribuídos mediante despacho conjunto do Ministro da Cultura e do membro do Governo responsável pela comunicação social.
- 2 -Para os efeitos previstos no número anterior, o ICAM deve, no prazo de 10 dias a contar da data da deliberação da Comissão, enviar a mesma ao Ministro da Cultura.
- 3 -Compete ao ICAM tornar pública a decisão de atribuição de apoio financeiro, mediante aviso a afixar na sua sede e notificação a todos os requerentes admitidos a concurso.
Artigo 12.º — Decisão
Vigente desde: 27/07/2000
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Em vigor desde 27/07/2000