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- 5 -A indemnização por perdas e ou avarias tem como limite máximo a indemnização devida por perda total da remessa, acrescida dos portes que tiverem sido pagos, mas devendo ter em conta a dedução prevista no n.º 2 do artigo 298.º
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Artigo 145.º — [...]
Vigente desde: 28/07/1984
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Em vigor desde 28/07/1984