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- 2 -Com excepção das remessas apresentadas a despacho ao abrigo dos capítulos IX, X e XI do título II, pagam pelo mínimo de 2000 kg, com sujeição a aviso prévio, nos termos do n.º 1 do artigo 129.º, e o depósito de garantia, nos termos do artigo 130.º, as remessas apresentadas a despacho que incluem:
- a)Volumes de comprimento superior a 6 m até 10 m;
- b)Volumes cujo produto das duas maiores dimensões seja superior a 5 m2;
- c)Volumes de peso unitário superior a 250 kg até 1000 kg.
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- 4 -...
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Artigo 165.º — [...]
Vigente desde: 28/07/1984
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Em vigor desde 28/07/1984