- 1 -Ao Departamento de Serviços Gerais, abreviadamente designada por DSG, compete assegurar e promover a execução de acções nos domínios orçamental, patrimonial, recursos humanos, expediente, arquivo e documentação, garantir a gestão dos sistemas de informação e comunicação e assegurar o apoio jurídico à actividade do Instituto.
- 2 -Ao DSG compete na área de administração geral:
- a)Assegurar, sistematizar e instruir todos os processos administrativos de pessoal;
- b)Assegurar os procedimentos relativos ao cumprimento da assiduidade e garantir o processamento dos abonos e descontos dos funcionários;
- c)Organizar e manter actualizado o processo individual, e manter actualizados os sistemas de informação de gestão de pessoal;
- d)Prestar as informações necessárias a uma adequada gestão e racionalização dos recursos humanos;
- e)Apoiar e dinamizar o processo de avaliação de desempenho (SIADAP);
- f)Proceder periodicamente ao levantamento das necessidades de formação em estreita articulação com os respectivos departamentos, elaborar o plano de formação e proceder à sua avaliação anual;
- g)Elaborar propostas de candidatura para garantir a obtenção de financiamentos para a formação profissional;
- h)Assegurar o expediente do instituto e a adequada circulação de documentos pelos serviços;
- i)Proceder à adequada gestão do pessoal auxiliar;
- j)Garantir a elaboração e controlo dos orçamentos de Funcionamento e Investimento, assegurando a correcta afectação dos recursos financeiros ás actividades desenvolvidas pelo INAG, I. P.;
- l)Promover e assegurar todos os procedimentos inerentes à liquidação das despesas e à eficaz cobrança das receitas;
- m)Analisar os processos de despesa quanto ao cumprimento da legalidade e prestar informação de cabimento;
- n)Elaborar documentos demonstrativos da execução orçamental para apoio à decisão;
- o)Preparar a conta de gerência e submetê-la à aprovação do conselho directivo;
- p)Garantir a elaboração e acompanhamento das candidaturas aos fundos comunitários;
- q)Organizar e manter actualizado o inventário e cadastro dos bens sob responsabilidade do Instituto;
- r)Assegurar a aquisição e o fornecimento dos bens em armazém e a gestão do parque automóvel;
- s)Garantir a manutenção e conservação das instalações e do equipamento;
- t)Garantir a preparação dos planos anuais e plurianuais de actividades fazendo a sua avaliação através de um acompanhamento da execução.
- 3 -Ao DSG compete na área de informação e tecnologias:
- a)Efectuar a análise, planeamento e gestão das tecnologias de informação e coordenação dos processos de aquisições;
- b)Gerir e administrar os sistemas de apoio às tecnologias de informação, bem como as políticas de segurança a elas associadas;
- c)Proceder à análise, planeamento e gestão de aplicações, normalização e organização de toda a informação no âmbito dos sistemas de informação;
- d)Apoiar os utilizadores das tecnologias de informação;
- e)Proceder à selecção, análise e divulgação de informação, legislação e notícias, através da intranet;
- f)Gerir o site da Internet com divulgação de informação e conteúdos de interesse institucional;
- g)Gerir os meios audiovisuais disponíveis e proceder ao tratamento de imagem;
- h)Gerir as infra-estruturas de apoio para reuniões, apresentações e formação;
- i)Gerir a reprografia, com reprodução e difusão de documentos;
- j)Gerir o centro de documentação.
- 4 -Ao DSG compete na área de apoio jurídico:
- a)Pronunciar-se sobre os assuntos de natureza jurídica suscitados no âmbito das atribuições do Instituto da Água, I. P;
- b)Dar apoio jurídico aos centros de arbitragem criados no âmbito das atribuições do INAG, I. P.;
- c)Instruir os processos de contra-ordenação social e de aplicação de sanções pecuniárias compulsórias e acompanhar o respectivo recurso jurisdicional;
- d)Analisar as reclamações e recursos graciosos;
- e)Acompanhar os processos contenciosos no âmbito dos Tribunais Administrativos, Cíveis e de Trabalho;
- f)Instruir acções de responsabilidade civil por danos ambientais em resultado da deterioração do estado das águas;
- g)Dar apoio aos processos de contratação pública de aquisição de bens e serviços e de empreitadas de obras públicas e elaborar os respectivos contratos;
- h)Fazer a instrução de processos de inquérito e disciplinares.
Artigo 2.º — Departamento de Serviços Gerais
Vigente desde: 30/04/2007
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Em vigor desde 30/04/2007