Às situações não previstas no presente Regulamento aplica-se o disposto no Decreto Regulamentar n.º 18/99, de 27 de Agosto, na redacção dada pelo Decreto Regulamentar n.º 17/2003, de 10 de Outubro, e o disposto no Regulamento do Plano de Ordenamento do PNSC, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 1-A/2004, de 8 de Janeiro, sem prejuízo da demais legislação aplicável.
Artigo 6.º — Casos omissos
Vigente desde: 18/01/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/01/2008