Segunda alteração à Portaria n.º 1499/2004, de 28 de dezembro que aprova o programa de formação do ano comum
Alteração à Portaria n.º 1499/2004, de 28 de dezembro
Os artigos 4.º, 5.º, 10.º, 12.ºe 15.º da Portaria n.º 1499/2004, de 28 de dezembro, alterada pela Portaria n.º 111/2011, de 18 de março, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 4.º
Duração dos blocos formativos
- a)Três meses de formação em medicina interna e um mês de formação em área médica, incluindo doze horas semanais em serviço de urgência;
- b)Dois meses de formação em pediatria geral e/ou em área pediátrica, incluindo doze horas semanais em serviço de urgência;
- c)Um mês de formação opcional, incluindo doze horas semanais em serviço de urgência;
- d)Dois meses de formação em cirurgia geral e/ou área cirúrgica, incluindo doze horas semanais em serviço de urgência;
- e)...
Artigo 5.º
Locais de formação
- 1.Formação em medicina interna
- a)Serviço de medicina interna e de área médica com idoneidade reconhecida para ministrar, no mínimo, 12 meses do estágio principal da respetiva especialidade;
- b)...
- 2.Formação em pediatria
- a)Serviço de pediatria geral ou de área pediátrica com idoneidade reconhecida para ministrar, no mínimo, 12 meses do estágio principal da respetiva especialidade;
- b)...
- 3.Formação opcional
- a)Formação em serviço nacional de área médica ou cirúrgica previamente escolhida;
- b)Serviço de urgência integrado em equipa de urgência geral, ou similar, da instituição onde frequenta o estágio.
- 4.Formação em cirurgia
- a)Serviço de cirurgia geral ou de área cirúrgica com idoneidade reconhecida para ministrar, no mínimo, 12 meses do estágio principal da respetiva especialidade;
- b)Serviço de urgência, integrando equipa de cirurgia geral.
- 5.Agrupamentos de Centros de Saúde com idoneidade reconhecida para ministrar a formação nos estágios em cuidados de saúde primários do internato da especialidade de medicina geral e familiar e dispondo de unidade de saúde pública.
Artigo 10.º
Formação em cuidados de saúde primários
- 1....
- a)...
- b)...
- 2.Do período de formação em cuidados de saúde primários deverão ser afetadas, sempre que possível, até 2 semanas, a atividades na área de Saúde Pública e/ou de cuidados continuados integrados e tem como objetivos:
- a)...
- b)...
Artigo 12.º
Responsabilidade pela avaliação
A avaliação é feita pelo diretor do serviço, diretor do serviço de urgência, o presidente do Conselho Clínico ou um médico que integre este Conselho, por proposta do responsável de estágio, ouvidos, quando for caso disso, outros médicos formalmente envolvidos no treino do interno.
Artigo 15.º
Responsável de estágio
- 1....
- 2.Durante a formação em cuidados urgentes dos blocos formativos de medicina interna, pediatria e cirurgia geral o médico interno deverá, preferencialmente, integrar a equipa do responsável de estágio nomeado.
- 3....
- 4....
- 5....
- 6.Durante o período de formação opcional em saúde pública será responsável pela formação um médico da unidade de saúde pública habilitado, no mínimo, com o grau de especialista em saúde pública e a necessária qualificação técnica, a nomear pela administração regional de saúde, por proposta do coordenador do internato de saúde pública da respetiva zona.
- 7....
- 8....
- 9....
- 10....
Republicação
É republicada, em anexo à presente Portaria, da qual faz parte integrante, a Portaria n.º 1499/2004, de 28 de dezembro.
Disposição transitória
O disposto na presente portaria aplica-se aos médicos que ingressaram no internato médico a partir de janeiro de 2013.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira, em 11 de janeiro de 2013.
ANEXO
Republicação da Portaria n.º 1499/2004, de 28 de dezembro
Ano comum
O ano comum corresponde a um processo de formação inicial do internato médico e abrange todos os ramos de diferenciação profissional.
Duração do ano comum
O ano comum tem a duração de 12 meses, incluindo 1 mês de férias.
Estrutura do ano comum
Duração dos blocos formativos
Os blocos formativos a que se refere o artigo anterior têm a seguinte duração:
Locais de formação
Formação em medicina interna
Formação em pediatria
Formação opcional
Formação em cirurgia geral
Formação em cuidados de saúde primários
Avaliação
Responsabilidade pela avaliação
A avaliação é feita pelo diretor do serviço, diretor do serviço de urgência, o presidente do Conselho Clínico ou um médico que integre este Conselho, por proposta do responsável de estágio, ouvidos, quando for caso disso, outros médicos formalmente envolvidos no treino do interno.
Classificação final
Registo da informação
Responsável de estágio
Regime de trabalho