Fixa os procedimentos e condições para apresentação de candidaturas com vista ao reconhecimento como centro de tecnologia e inovação
Objeto
A presente portaria fixa os procedimentos e condições para a apresentação de candidaturas para o reconhecimento como CTI previsto no Decreto-Lei n.º 126-B/2021, de 31 de dezembro.
Apresentação da candidatura
Documentos obrigatórios
A candidatura é obrigatoriamente composta por:
Conteúdo do formulário eletrónico
O formulário eletrónico de candidatura referido na alínea a) do artigo 3.º inclui campos de preenchimento relativos aos seguintes elementos:
Condições excecionais de acesso ao reconhecimento
No caso de não observância das condições referidas no n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 126-B/2021, de 31 de dezembro, o candidato pode fundamentar o seu pedido de reconhecimento por meio de campo adequado para o efeito constante do formulário eletrónico de candidatura.
Procedimentos de avaliação e decisão das candidaturas
Indeferimento
Regime subsidiário
Em tudo o que não estiver regulado na presente portaria, é aplicável o disposto no Código do Procedimento Administrativo.
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor e produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado Adjunto e da Economia, João Jorge Arêde Correia Neves, em 20 de janeiro de 2022.
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