- 1 -O apoio logístico e administrativo necessário à realização das tarefas da comissão eleitoral é assegurado pelo Instituto dos Vinhos do Douro e Porto, I. P. (IVDP, I. P.).
- 2 -Cabe ao IVDP, I. P., a manutenção e atualização de um sítio na Internet onde seja divulgada toda a informação relevante para o processo eleitoral, nomeadamente a legislação aplicável, avisos, esclarecimentos e decisões da comissão eleitoral, cadernos eleitorais e listas de candidaturas.
Artigo 4.º — Apoio administrativo e divulgação
Vigente desde: 28/02/2020
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Em vigor desde 28/02/2020