Ao Departamento de Comunicação e Gestão de Operações, abreviadamente designado por DCGO, compete:
- a)Desenvolver e coordenar actividades de turismo de natureza e programas nos domínios da visitação, sinalização, infra-estruturação, animação, educação e sensibilização dos cidadãos para as actividades de conservação da natureza e da biodiversidade;
- b)Avaliar o desempenho das infra-estruturas de visitação;
- c)Coordenar os processos de aquisição de serviços de concepção e construção de infra-estruturas de visitação;
- d)Definir as actividades e coordenar o desempenho do serviço a prestar no âmbito da visitação;
- e)Desenvolver projectos de intervenção no âmbito do Projecto Escola na Natureza e acções residentes no âmbito da cultura e artes;
- f)Uniformizar os processos de relacionamento do Instituto com as populações residentes nas áreas protegidas de interesse nacional;
- g)Coordenar a representação e participação técnica do Instituto nas entidades públicas com competências em matérias de salvaguarda e protecção civil do território;
- h)Coordenar a actividade de fiscalização e de vigilância de competência do Instituto, bem como assegurar a interligação desta com as restantes entidades com competência fiscalizadora no domínio da conservação da natureza;
- i)Conceber e desenvolver instrumentos de apoio à gestão das áreas protegidas de interesse nacional;
- j)Promover e concretizar as parcerias com entidades públicas, designadamente com as autarquias e com entidades privadas;
- l)Desenvolver as estratégias e os projectos de marketing e controlar a sua execução;
- m)Fixar preços pela prestação de serviços a terceiros nas áreas protegidas de interesse nacional incluídas na Rede Nacional de Áreas Protegidas ou fora dela e gerir as lojas do Instituto;
- n)Desenvolver o merchandising e as acções promocionais e garantir a presença dos produtos do Instituto,
nomeadamente os referentes à visitação, nos canais de distribuição adequados, bem como aconselhar a colocação dos produtos gerados nas áreas protegidas de interesse nacional nos canais mais vantajosos;
- o)Promover a execução de estudos, programas, projectos, acções e outras medidas de carácter económico que se enquadrem no âmbito das atribuições do Instituto, designadamente as que têm como objecto a compatibilização do desenvolvimento sócio-económico nas áreas protegidas de interesse nacional com a conservação da natureza e da biodiversidade;
- p)Coordenar o serviço a clientes;
- q)Desenvolver estudos de mercado e instrumentos de recolha de informação;
- r)Gerir a marca Parques de Portugal;
- s)Identificar e analisar tendências, oportunidades, canais de distribuição e de comercialização e certificar e promover entidades, produtos e actividades relevantes para a conservação da natureza e da biodiversidade;
- t)Assegurar a comunicação, a imagem e as relações públicas do Instituto, nomeadamente com as agências de publicidade e órgãos de comunicação social;
- u)Gerir a biblioteca do Instituto e definir a informação a disponibilizar via Internet e intranet;
- v)Captar patrocínios e efectuar a prospecção do potencial mecenato de conservação da natureza;
- x)Identificar entidades, produtos e actividades relevantes para a conservação da natureza e da biodiversidade e analisar quais as formas de cooperação e parceria admissíveis;
- z)Desenvolver projectos especiais de demonstração e de criação de capacidade no âmbito das suas atribuições, visando a sua integração posterior nas estruturas organizacionais do Instituto.