- 1 -Aos Departamentos de Gestão de Áreas Classificadas, abreviadamente designados por DGAC, compete:
- a)Gerir directamente as áreas protegidas de interesse nacional integradas no departamento, garantindo a articulação entre elas e a execução das prioridades de intervenção, em estreita colaboração com os restantes departamentos do Instituto;
- b)Assegurar o cumprimento dos objectivos de gestão da Rede Natura 2000 na respectiva área de jurisdição;
- c)Assegurar o cumprimento dos instrumentos de ordenamento do território na respectiva área de jurisdição;
- d)Assegurar localmente o relacionamento com as entidades públicas, designadamente as competentes nos domínios da agricultura, caça, pesca, floresta, aquicultura, água e domínio hídrico, em cumprimento das orientações superiormente definidas;
- e)Desenvolver e simplificar o relacionamento com as populações residentes nas áreas classificadas que integram o departamento;
- f)Elaborar os instrumentos de ordenamento e de gestão das áreas classificadas que integram o Departamento;
- g)Garantir o exercício das competências do Instituto nos processos de edificabilidade de infra-estruturas e equipamentos públicos e privadas;
- h)Participar nos processos de Avaliação de Impacte Ambiental e emitir parecer nos processos de estudos e análises de incidências ambientais, sempre que tal for solicitado, e verificar o cumprimento das respectivas decisões;
- i)Executar os programas de visitação, sinalização, infra-estruturação, animação, educação e sensibilização dos cidadãos para as actividades de conservação da natureza e da biodiversidade que sejam destinados ao Departamento;
- j)Apoiar e acompanhar as actividades de turismo de natureza que se desenvolvam na área de jurisdição do Departamento;
- l)Assegurar no local o desenvolvimento das parcerias que o Instituto estabelecer com incidência na área de jurisdição do Departamento;
- m)Desenvolver os processos de monitorização e gestão da biodiversidade, bem como acompanhar os projectos de investigação científica neste domínio desenvolvidos na respectiva área de jurisdição;
- n)Executar os projectos de cooperação transfronteiriça;
- o)Acompanhar a aplicação regional dos instrumentos financeiros de apoio ao desenvolvimento;
- p)Assegurar o serviço de fiscalização e vigilância da natureza;
- q)Programar e garantir o serviço de prevenção, vigilância e detecção de fogos florestais, bem como a primeira intervenção e vigilância pós-fogo;
- r)Assegurar a representação das áreas protegidas de interesse nacional nos conselhos municipais de defesa da floresta contra incêndios;
- s)Gerir localmente os sistemas de informação do Instituto e contribuir para o inventário e cadastro nacional dos valores naturais classificados;
- t)Assegurar a representação do Instituto ao nível local;
- u)Assegurar a actividade administrativa do Departamento.
- 2 -Por despacho do presidente são atribuídos a cada DGAC os sítios e zonas de protecção especial da Rede Natura 2000 que ficam sob a sua responsabilidade.
Artigo 5.º — Departamentos de Gestão de Áreas Classificadas
Vigente desde: 30/04/2007
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Em vigor desde 30/04/2007