- 1 -Constituem unidades de apoio ao presidente:
- a)Unidade de Planeamento Estratégico e Controlo de Gestão;
- b)Gabinete Jurídico;
- c)Unidade de Gestão de Sistemas.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, compete ao presidente criar outras unidades necessárias à prossecução das atribuições do ICNB, I. P., e definir as respectivas competências, nomeadamente nas seguintes áreas funcionais:
- a)Gestão de operações e parcerias;
- b)Comunicação e marketing;
- c)Contabilidade e património;
- d)Logística e recursos humanos;
- e)Ordenamento e impacte ambiental;
- f)Espécies e habitats;
- g)Aplicação de convenções internacionais.
- 3 -O número total de unidades respeita o limite referido no n.º 6 do artigo 1.º
Artigo 6.º — Unidades
Vigente desde: 30/04/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/04/2007