À Unidade de Coordenação da Gestão Operacional compete:
- a)Promover a articulação da aplicação dos vários fundos estruturais e do Fundo de Coesão, no âmbito do QREN;
- b)Promover a divulgação, junto das autoridades de gestão do programas operacionais, das regras e procedimentos comunitários, designadamente os relacionados com as regras da concorrência, da contratação pública, da protecção do ambiente, da eliminação de desigualdades e promoção da igualdade de género e da promoção dos direitos dos consumidores;
- c)Promover o exercício de boas práticas de gestão nos programas operacionais do QCA III e do QREN, e, ainda, no âmbito dos programas de cooperação territorial e iniciativas comunitárias cuja gestão ou certificação seja exercida em território nacional;
- d)Produzir normativos e orientações técnicas sobre a aplicação do FEDER e do Fundo de Coesão, no âmbito do QCA III e do QREN;
- e)Assegurar o acompanhamento específico da realização dos Grandes Projectos;
- f)Participar nos órgãos de acompanhamento e de gestão dos programas operacionais do QCA III e do QREN;
- g)Coordenar a participação nos programas de cooperação territorial e participar nos órgãos de gestão e de acompanhamento dos programas em que Portugal participa;
- h)Promover o conhecimento público dos resultados da aplicação do FEDER e do Fundo de Coesão;
- i)Cooperar com entidades estrangeiras no domínio das boas práticas de gestão do FEDER e do Fundo de Coesão.