- 1 -O pedido de candidatura deve ser apresentado em envelope fechado, autónomo e identificado.
- 2 -Os documentos que instruem o pedido de candidatura devem ser apresentados em três volumes fechados, identificados e separados de acordo com a estrutura exigida no caderno de encargos, distinguindo-se o da identificação do concorrente, o do plano técnico e o do plano económico-financeiro.
- 3 -Os documentos originais relativos a cada um dos capítulos do caderno de encargos devem ser numerados sequencialmente em todas as páginas, as quais devem ser rubricadas por um dos legais representantes do concorrente e conter indicação de que se trata de original.
- 4 -As cópias dos documentos referidos no número anterior devem ser devidamente identificadas como tal e acompanhadas de uma declaração da entidade concorrente, garantindo a sua conformidade com a documentação original, nos termos da alínea k) do n.º 1 do artigo 11.º
- 5 -Cada concorrente deve instruir o seu processo, nos termos previstos nos números anteriores, com o seguinte número de cópias:
- a)Uma cópia do capítulo relativo à identificação do concorrente;
- b)Quatro cópias do capítulo relativo ao plano técnico;
- c)Quatro cópias do capítulo relativo ao plano económico-financeiro.
Artigo 12.º — Distribuição das peças do concurso
Vigente desde: 31/07/2000
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Em vigor desde 31/07/2000