- 1 -As despesas elegíveis constam do anexo IV a este Regulamento.
- 2 -Os custos máximos das despesas elegíveis são estabelecidos por despacho do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Artigo 8.º — Despesas elegíveis
Vigente desde: 01/08/2000
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Em vigor desde 01/08/2000