- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)Área destinada às culturas anuais (incluindo as culturas sobcoberto dos olivais com idade superior a 25 anos), prados e pastagens superior à área de culturas permanentes (excepto olivais com idade superior a 25 anos com culturas em sobcoberto);
- d)...
- i)...
- ii)...
- e)Encabeçamento, em pastoreio, igual ou inferior a 2 CN por hectare de superfície forrageira (SF), de acordo com a tabela de conversão constante do anexo IV.
- 2 -...
Artigo 52.º — [...]
Vigente desde: 24/05/2002
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/05/2002