- 1 -O Ministério da Saúde, através dos seus serviços e organismos, apoia financeiramente as actividades das associações de defesa dos utentes de saúde.
- 2 -Os apoios financeiros previstos no número anterior regem-se pelo Decreto-Lei n.º 186/2006, de 12 de Setembro.
Artigo 7.º — Apoio financeiro
Vigente desde: 18/05/2009
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Em vigor desde 18/05/2009