Regula o processo de reconhecimento do âmbito e da representatividade, o registo e as formas de apoio das associações de defesa dos utentes de saúde
Objecto
A presente portaria tem por objecto a regulação do processo de reconhecimento do âmbito e da representatividade, o registo e as formas de apoio das associações de defesa dos utentes de saúde.
Reconhecimento e publicidade
Processo de reconhecimento
Registo
Apoio no domínio da formação, representação e informação
Instrução e análise dos pedidos de apoio nos domínios da formação, representação e informação
Apoio financeiro
Deveres das associações de defesa dos utentes de saúde
Para além dos deveres previstos Decreto-Lei n.º 186/2006, de 12 de Setembro, e sem prejuízo da sua independência e autonomia, as associações reconhecidas como de defesa de utentes enviam anualmente à DGS o respectivo relatório de actividades e contas, até ao final do mês de Março do ano seguinte ao que se reporta.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Francisco Pizarro de Sampaio e Castro, em 24 de Abril de 2009.