- 1 -O procedimento de candidatura à atribuição do SEQ concretiza-se através do preenchimento de formulário submetido electronicamente nos sítios electrónicos da Agência Nacional para a Qualificação, I. P., ou do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., sem prejuízo do disposto nos números seguintes.
- 2 -Para efeitos da análise da candidatura efectuada nos termos do número anterior deve a respectiva empresa ou entidade empregadora de direito privado, complementar a mesma mediante a apresentação da documentação de seguida enunciada:
- a)Formulário referido no número anterior devidamente preenchido e submetido electronicamente;
- b)Termo de responsabilidade assinado pelo seu legal representante;
- c)Certidões comprovativas do cumprimento dos requisitos constantes da alínea b) do artigo 5.º;
- d)Cópia do cartão de identificação de pessoa colectiva.
- 3 -A apresentação de candidaturas é anual devendo as mesmas encontrar-se devidamente instruídas até à data fixada no respectivo aviso de abertura, o qual é divulgado através dos sítios electrónicos da ANQ, I. P., do IEFP, I. P., e dos meios de comunicação social.
Artigo 6.º — Candidatura
Vigente desde: 19/07/2010
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/07/2010