O Secretário-Geral é equiparado, para efeitos remuneratórios, a vogal do conselho directivo.
Artigo 5.º — Estatuto remuneratório
Vigente desde: 30/04/2007
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Em vigor desde 30/04/2007
O Secretário-Geral é equiparado, para efeitos remuneratórios, a vogal do conselho directivo.
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