A licença para a implantação dos postos de abastecimento de combustíveis e para outras atividades autorizadas no âmbito do licenciamento caduca com:
- a)A notificação da EP - Estradas de Portugal, S. A., de que se verifica a necessidade de realização de obras de interesse público que tenham implicações para a implantação do posto de abastecimento de combustíveis;
- b)A interrupção da atividade por parte da entidade licenciada, resultante de ação ou omissão da sua responsabilidade, por um período contínuo de 4 (quatro) semanas, ou por um período de 1 (um) mês, em dias intercalados, no espaço de 1 (um) ano;
- c)A impossibilidade superveniente do exercício da atividade licenciada.