Fixa as regras da localização, classificação, composição e funcionamento das áreas de serviço inseridas em zona de domínio público rodoviário e dos postos de abastecimento que sejam marginais às estradas que constituem a Rede Rodoviária Nacional, assim como as estradas regionais e estradas desclassificadas sob jurisdição da EP - Estradas de Portugal, S. A.
Objeto
Áreas de Serviço
Composição e Classificação
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Localização
QUADRO I
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Características Geométricas
As características geométricas das áreas de serviço constam das normas técnicas e regulamentares em vigor, as quais são publicadas no sítio da Internet do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.
Identificação
Funcionamento
Disposições Gerais
Composição
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Localização
QUADRO II
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Características Geométricas
As características geométricas dos postos de abastecimento de combustíveis constam do regulamento interno da EP - Estradas de Portugal, S. A., o qual é publicado no respetivo sítio da Internet.
Licenciamento da implantação dos postos de abastecimento de combustíveis
Motivos de Recusa
São motivos de recusa do pedido de licenciamento da implantação de postos de abastecimento de combustíveis, entre outros que decorram da lei e dos termos em que o pedido foi apresentado no contexto da sua concessão, os seguintes:
Caducidade
A licença para a implantação dos postos de abastecimento de combustíveis e para outras atividades autorizadas no âmbito do licenciamento caduca com:
Revogação da Licença
A licença pode ser revogada pela EP - Estradas de Portugal, S. A., sempre que:
Funcionamento
Articulação de informação com outras entidades públicas competentes
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
Em 12 de fevereiro de 2015.
O Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações, Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro.