- 1 -Os apoios concedidos no presente capítulo assumem a forma de pagamentos no âmbito do sistema integrado de gestão e de controlo, nos termos do Regulamento (UE) 2021/2116 (Pagamentos SIGC) e são atribuídos por CN.
- 2 -O apoio é diferenciado em função da tipologia, «Bem-estar animal» ou «Uso racional de antimicrobianos», e modulado por escalões de efetivo pecuário.
- 3 -Para efeitos da determinação do número de CN a apoiar, na exploração pecuária intensiva de suínos, é considerado o número médio das porcas reprodutoras e dos suínos com mais de três meses de idade presentes na exploração com base nas declarações de existências relativas ao ano do compromisso.
Artigo 44.º — Forma do apoio
Vigente desde: 26/06/2022
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Em vigor desde 26/06/2022