- 1 -São elegíveis no âmbito do apoio previsto na presente secção as despesas efetuadas com a:
- a)Aquisição de equipamento constante da lista de equipamentos elegíveis, prevista em OTE;
- b)Construção ou remodelação e adaptação de infraestruturas para efeitos da prossecução dos objetivos referidos no artigo 50.º
- 2 -No caso previsto na alínea b) do número anterior, apenas são elegíveis as despesas efetivamente executadas e pagas após a data de aprovação da candidatura.
Artigo 53.º — Despesas elegíveis
Vigente desde: 29/03/2021
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