- 1 -As entidades prestadoras do serviço de aconselhamento ou as parcerias podem solicitar a alteração dos respetivos reconhecimentos para alargamento a outras áreas temáticas.
- 2 -Ao procedimento de alteração é aplicável o disposto nos artigos 9.º e 10.º, com as necessárias adaptações.
Artigo 11.º — Alargamento das áreas temáticas
Vigente desde: 27/02/2023
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Em vigor desde 27/02/2023