A DGADR deve:
- a)Manter atualizada e divulgar anualmente a lista dos operadores cuja atividade tenha sido informada nos termos do artigo 6.º do presente regulamento, incluindo as principais produções e atividades;
- b)Manter atualizada e divulgar anualmente a lista dos nomes e endereços dos organismos de controlo reconhecidos nos termos do artigo 5.º do presente regulamento.