- 1 -A Direcção de Análise de Mercados dinamiza, conduz e desenvolve a efectiva observação do desempenho das empresas reguladas pelo InCI, I. P., e o funcionamento dos mercados do sector regulado e, em especial, a obra pública.
- 2 -À Direcção de Análise de Mercados compete:
- a)Produzir relatórios de informação e análise relativos às actividades reguladas pelo InCI, I. P.;
- b)Divulgar a informação e relatórios junto dos agentes regulados pelo InCI, I. P., das entidades públicas e privadas intervenientes no sector e dos consumidores em geral;
- c)Efectuar o tratamento dos contributos recebidos de entidades externas sobre o conteúdo da informação e relatórios divulgados;
- d)Identificar fontes de informação e implementar os processos adequados de recolha de informação;
- e)Desenvolver instrumentos e ferramentas de análise de dados;
- f)Dinamizar, conduzir e desenvolver a efectiva observação dos mercados do sector regulado e, em especial, da obra pública, divulgando as conclusões e resultados da mesma;
- g)Assegurar o cumprimento das obrigações de informação periódica, relativa à contratação pública, junto de instâncias nacionais e comunitárias.
Artigo 7.º — Direcção de Análise de Mercados
Vigente desde: 30/04/2007
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Em vigor desde 30/04/2007