Compete ao Departamento de Recursos Humanos (DRH):
- a)Contribuir para a definição da política de recursos humanos e para a definição de coordenadas gerais, objectivos e métodos da gestão de recursos humanos;
- b)Apoiar a preparação, lançamento, ritmo e avaliação dos processos de mudança;
- c)Avaliar, de modo dinâmico, as necessidades de pessoal e propor as medidas adequadas a uma gestão previsional de efectivos;
- d)Organizar e manter actualizada a base de dados de pessoal do ISSS, definindo o conteúdo da informação que dela deve constar e as respectivas reservas de acesso;
- e)Elaborar o quadro de indicadores de gestão em matéria de recursos humanos e manter actualizada a respectiva informação;
- f)Elaborar o balanço social;
- g)Definir o regime jurídico de pessoal, tendo presente as regras imperativas em matéria de estatuto jurídico da função pública, contrato individual de trabalho e estatutos de grupos residuais;
- h)Definir as regras gerais em matéria de recrutamento, selecção, progressão, orientação, reclassificação e recolocação profissional e acolhimento e os regulamentos em matéria de concursos;
- i)Apoiar o conselho directivo em matéria disciplinar;
- j)Definir os quadros e as carreiras do pessoal do ISSS;
- k)Definir as regras gerais relativas ao estatuto remuneratório do pessoal;
- l)Definir as regras gerais e elaborar os regulamentos relativos às condições ambientais de higiene e segurança no trabalho;
- m)Promover e orientar a criação de esquemas de motivação e apoio psicossocial;
- n)Desenvolver os actos de gestão e administração do pessoal dos SC e dos SR;
- o)Proceder ao diagnóstico das necessidades de formação;
- p)Definir parâmetros de concepção e orientações e normas em matéria de formação e da sua avaliação;
- q)Promover acções especializadas de formação.