- 1 -A organização dos CDSSS estrutura-se matricialmente nas seguintes áreas funcionais e orgânicas:
- a)Unidade de Previdência e Apoio à Família;
- b)Unidade de Protecção Social de Cidadania;
- c)Gabinete de Coordenação dos Centros de Recursos e Apoio aos Estabelecimentos Integrados;
- d)Unidade de Atendimento ao Cidadão e Comunicação;
- e)Unidade Administrativo-Financeira;
- f)Gabinete de Recursos Humanos;
- g)Gabinete de Planeamento e Estatística;
- h)Gabinete de Sistemas de Informação;
- i)Gabinete Jurídico.
- 2 -Quando a dimensão do CDSSS o exigir, as unidades poderão ser integradas em departamentos, podendo ainda nos CDSSS de menor dimensão ser reduzido o número de unidades e gabinetes previstos no número anterior.
Artigo 52.º — Organização dos centros distritais de solidariedade e segurança social
Vigente desde: 30/05/2001
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Em vigor desde 30/05/2001