- 1 -As notificações e outras comunicações entre o SIR e os interessados devem ser efectuadas preferencialmente por via electrónica.
- 2 -Os interessados podem enviar os documentos necessários à instrução dos actos e procedimentos para operações especiais de registo por meios electrónicos, telecópia ou correio.
- 3 -O SIR envia ao INPI, I. P., os documentos necessários à instrução de pedidos de registo sobre direitos de propriedade industrial.
Artigo 11.º — Notificações e comunicações
Vigente desde: 25/05/2009
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Em vigor desde 25/05/2009