Regulamenta os procedimentos para operações especiais de registos
Objecto
A presente portaria regulamenta os procedimentos para operações especiais de registos.
Noção
Constituem operações especiais de registos os processos em que sejam interessadas uma ou mais pessoas colectivas, públicas ou privadas, que envolvam a prática de actos de registo que pelo seu número, complexidade, natureza, relação de dependência ou conexão, ou relevância económica, justifiquem um tratamento unitário e personalizado.
Competência
Âmbito das operações especiais de registo
Actos e procedimentos incluídos em operações especiais de registo
Marcação prévia
Início do procedimento e gestor de cliente
Tramitação dos procedimentos
Dever de informação
O balcão SIR deve informar semanalmente os interessados, por meios electrónicos e através de um modelo padronizado:
Indeferimento e desistência
Notificações e comunicações
Distribuição e encaminhamento
Encargos
Pessoal
Receita
Para os efeitos legais relevantes, considera-se que a receita mensal líquida de cada balcão SIR é de (euro) 300 000.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Justiça, João Tiago Valente Almeida da Silveira, Secretário de Estado da Justiça, em 19 de Maio de 2009.