As CCDR observam as normas que constam do regulamento aprovado pela presente portaria quanto à classificação, avaliação, seleção, eliminação e conservação dos seus documentos, bem como os respetivos procedimentos administrativos.
Artigo 2.º — Destinatários
Vigente desde: 07/09/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/09/2020