As disposições do presente regulamento são aplicáveis à documentação produzida e recebida pelas CCDR no âmbito das suas atribuições e competências, nos termos do Decreto-Lei n.º 228/2012, de 25 de outubro, na sua redação atual, aplicando-se às cinco CCDR instituídas, a saber:
- a)Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo;
- b)Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve;
- c)Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro;
- d)Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo;
- e)Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte.