Compete, nos termos da lei geral, à DGLAB processar as contraordenações e aplicar as respetivas coimas e sanções acessórias legalmente previstas.
Artigo 23.º — Competência para o procedimento contraordenacional e sancionatório
Vigente desde: 07/09/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/09/2020