- 1 -Os limites de apoio financeiro são os definidos nos Planos de Compensação de cada uma das Regiões Autónomas.
- 2 -Na eventualidade da disponibilidade orçamental anual não permitir assegurar o valor máximo de apoio por tonelada, decorrente das quantidades produzidas ou escoadas elegíveis, a dotação anual disponível é repartida proporcionalmente pelos beneficiários, de acordo com as quantidades por estes justificadas.
Artigo 4.º — Limites do apoio
Vigente desde: 24/03/2016
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Em vigor desde 24/03/2016