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- 2 -A comissão médica do CHC reúne em plenário sempre que o director clínico do CHC a convocar, por iniciativa própria ou a pedido de, pelo menos, dois dos directores clínicos adjuntos dos hospitais integrados.
- 3 -Em cada hospital integrado existirá uma comissão médica como órgão de apoio técnico do respectivo director clínico adjunto, o qual preside, e com a constituição, forma de funcionamento e competências constantes dos artigos 19.º e 20.º do Decreto Regulamentar n.º 3/88, de 22 de Janeiro.
Artigo 14.º — [...]
Vigente desde: 30/01/1992
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/01/1992
Referências (2)
- Artigo 19.º
- Artigo 20.º