- 1 -A avaliação incide:
- a)Sobre as aprendizagens previstas no programa das disciplinas de todas as componentes de formação e no plano da FCT;
- b)Sobre as competências identificadas no perfil de desempenho à saída do curso.
- 2 -A avaliação assume carácter diagnóstico, formativo e sumativo, visando:
- a)Informar o aluno e o encarregado de educação, quando for o caso, sobre os progressos, as dificuldades e os resultados obtidos na aprendizagem, esclarecendo as causas de sucesso ou insucesso;
- b)Adequar e diferenciar as estratégias de ensino, estimulando o desenvolvimento global do aluno nas áreas cognitiva, afectiva, relacional, social e psicomotora;
- c)Certificar os conhecimentos e competências adquiridos;
- d)Contribuir para a melhoria da qualidade do sistema educativo, possibilitando a tomada de decisões para o seu aperfeiçoamento e reforço da confiança social no seu funcionamento.
Artigo 10.º — Objecto e finalidades
Vigente desde: 21/05/2004
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