- 1 -As reclamações ou recursos interpostos sobre matéria de avaliação interna dos alunos são resolvidos, com as necessárias adaptações, de acordo com a regulamentação congénere aplicável aos cursos tecnológicos do nível secundário de educação.
- 2 -As reclamações relativas à avaliação externa são resolvidas de acordo com a regulamentação aplicável aos exames do nível secundário de educação.
Artigo 32.º — Reclamações e recursos
Vigente desde: 21/05/2004
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Em vigor desde 21/05/2004