- 1 -A conclusão de um curso de ensino recorrente de nível secundário de educação é certificada através da emissão de:
- a)Um diploma que certifique a conclusão do nível secundário de educação e indique o curso concluído;
- b)Um certificado que discrimine as disciplinas e área não disciplinar do plano de estudo, bem como o trabalho apresentado na prova de aptidão tecnológica, no caso de curso tecnológico, ou na prova de aptidão artística, no caso de curso artístico especializado, e as respectivas classificações finais;
- c)Um certificado de qualificação profissional do nível 3, no caso de curso tecnológico e de curso artístico especializado, referindo o curso concluído e a especificação ou especialização frequentada e a respectiva classificação final.
- 2 -O certificado de qualificação profissional, a que se refere a alínea c) do n.º 1, é equivalente ao certificado emitido no âmbito do sistema de certificação profissional, sempre que se verifique a aquisição das competências constantes dos seus referenciais.
- 3 -Para efeitos de prosseguimento de estudos de nível superior, o certificado referido na alínea b) do n.º 1 contém a menção expressa deste fim, desde que tenham sido realizados com aprovação os exames nacionais requeridos.
- 4 -A requerimento dos interessados são emitidas pelo órgão de direcção executiva da escola, em qualquer momento do percurso escolar do aluno, certidões das habilitações adquiridas, as quais devem discriminar, para as diferentes disciplinas e área não disciplinar, os módulos concluídos, as respectivas classificações e os fins a que o documento emitido se destina.
- 5 -Após conclusão de um novo curso serão emitidos o diploma e o certificado correspondentes.
- 6 -Após conclusão de novas disciplinas do mesmo ou de outros cursos, será emitida certidão da qual consta a classificação final obtida, sem prejuízo do disposto nos n.os 5 e 8 do artigo 4.º
- 7 -Os modelos do diploma e dos certificados previstos nos números anteriores são aprovados por despacho do Ministro da Educação.
Artigo 38.º — Conclusão e certificação
Vigente desde: 21/05/2004
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Em vigor desde 21/05/2004