- 1 -Dos actos das extracções é lavrada acta, que será assinada pelos membros do júri e por quem a redigir.
- 2 -A acta mencionará, designadamente, todos os números sorteados e respectivos prémios, os factos e reclamações sobre que o júri se tenha pronunciado e as correspondentes decisões.
- 3 -A lista oficial de números premiados em cada extracção que também é assinada pelo presidente do júri das extracções é distribuída e divulgada através dos mediadores dos jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, pelos órgãos de comunicação social, pela Internet e por quaisquer outros meios julgados adequados.
- 4 -Na lista oficial de números premiados constam todos os prémios, já com as acumulações.
Artigo 14.º — Procedimentos do júri das extracções
Vigente desde: 31/05/2001
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/05/2001