- 1 -O preenchimento das apostas simples faz-se pela marcação de 6 dos 49 números inscritos nos rectângulos de cada conjunto.
- 2 -Se forem marcados mais de seis números em cada conjunto, apenas são considerados os seis primeiros, por ordem aritmética; se forem marcados menos, a aposta entra no concurso apenas com os prognósticos inscritos.
- 3 -Se num conjunto forem marcados menos prognósticos do que aqueles que habilitam ao 5.º prémio, nos termos da alínea e) do n.º 4 do artigo 5.º, a aposta entra no concurso apenas com os prognósticos inscritos, mas o jogador pode solicitar a devolução da quantia a ela correspondente.
- 4 -As apostas simples inscrevem-se em número par de conjuntos, em sequência contínua no sentido vertical e, sob pena de anulação, começando obrigatoriamente pelo primeiro conjunto.
- 5 -Quando as apostas forem em número ímpar será devido o pagamento das apostas preenchidas mais uma, considerando-se duplicada a aposta inscrita no conjunto com o número de ordem mais alto no bilhete.
Artigo 8.º — Apostas simples
Vigente desde: 31/05/2001
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