- 1 -A Delegação Regional da Madeira, abreviadamente designada por DRM, desenvolve actividades técnicas e científicas nos domínios da meteorologia, da climatologia e da geofísica, sob a orientação global e a coordenação dos órgãos e serviços centrais do IM, I. P.
- 2 -À Delegação Regional da Madeira compete:
- a)Assegurar a articulação com o Governo Regional e dar cumprimento aos objectivos, programas e medidas de acção definidos pelo IM, I. P., para a Região;
- b)Proceder à vigilância meteorológica da Região Autónoma da Madeira;
- c)Proceder à observação meteorológica e climatológica, assegurando o eficiente funcionamento das redes de estações meteorológicas e climatológicas;
- d)Assegurar a recolha e a divulgação dos resultados das observações meteorológicas para a satisfação das necessidades regionais e promover o seu envio para os serviços centrais do IM, I. P.;
- e)Relacionar-se, ao nível regional, com as entidades e os serviços locais;
- f)Colaborar com as estruturas centrais do IM, I. P., na execução de projectos que se desenvolvam na Região Autónoma da Madeira.
Artigo 9.º — Delegação Regional da Madeira
Vigente desde: 30/04/2007
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Em vigor desde 30/04/2007