- 1 -É rigorosamente interdita a edificação nas áreas frontais ou laterais dos lotes, assim como não é permitida a sua utilização como área de trabalho, armazenagem ou depósito de inúteis ao ar livre.
- 2 -Nesta zona é totalmente interdita a construção de habitação, com excepção das instalações correntes de guarda.
- 3 -É interdita nesta Zona a abertura de poços ou a utilização de captações de água sem prévia autorização da Câmara Municipal, e rigorosamente interdito o lançamento fora da rede de esgotos de quaisquer efluentes.
Artigo 3.º — Outras condições
Vigente desde: 31/05/1993
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/05/1993