São condições de elegibilidade dos projectos enquadráveis nos objectivos da medida:
- a)Demonstrar interesse geral para a internacionalização da economia e para a promoção da imagem de Portugal e enquadrar-se nas linhas de política de apoio ao desenvolvimento empresarial;
- b)Encontrar-se adaptados aos mercados alvo e estar inseridos numa abordagem estratégica dos mesmos, assente nos vectores qualidade, design, tecnologia, inovação ou diferenciação;
- c)Não ter sido iniciados antes da data de apresentação da candidatura;
- d)Ter um prazo máximo de execução de dois anos, excepto em casos devidamente justificados e mediante autorização do Ministro da Economia;
- e)Demonstrar através de plano de financiamento devidamente justificado que se encontram asseguradas as respectivas fontes de financiamento;
- f)Identificar o promotor líder do projecto pertencente a uma das entidades da parceria que sirva de interlocutor preferencial junto do organismo gestor, quando aplicável;
- g)Quando existam investimentos em formação profissional, cumprir todas as regras estabelecidas na legislação enquadradora dos apoios do FSE.