São fixados os seguintes limites máximos de capturas por dia e ou por semana e por embarcação:
- a)20 kg/dia de amêijoa-boa (Venerupis decussata);
- b)20 kg/dia de amêijoa-macha (Venerupis pulastra);
- c)300 kg/dia de berbigão (Cerastoderma edule), até um máximo de 1200 kg por semana.