- 1 -A publicitação do procedimento concursal implica a designação e constituição de um júri.
- 2 -O júri, o presidente do júri e o membro que o substitui nas suas faltas e impedimentos, bem como os suplentes dos vogais efetivos, são designados pelo Comandante-Geral da Guarda.
Artigo 5.º — Designação do júri
Vigente desde: 09/11/2021
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