- 1 -A autorização é válida para o ano civil em que for concedida.
- 2 -A autorização pode ser renovada uma ou mais vezes, também pelo período de um ano, sob proposta da Comissão.
Artigo 29.º — Prazo de validade da autorização
Vigente desde: 16/06/1995
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Em vigor desde 16/06/1995