Compete ao presidente da CEIC:
- a)Representar a CEIC;
- b)Dirigir os trabalhos da CEIC e da comissão executiva;
- c)Convocar as reuniões plenárias da CEIC e dirigir os respectivos trabalhos;
- d)Apresentar o regulamento interno e submetê-lo à homologação do Ministro da Saúde;
- e)Submeter ao Ministro da Saúde o relatório anual de actividades;
- f)De uma maneira geral, praticar todos os actos inadiáveis inerentes à actividade da CEIC, que deverão ser ratificados na reunião subsequente da CEIC.